Lei n. 11.664 de 29 d abril de 2008.
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de colo uterino e mama, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS.
Esta Lei assegura que toda mulher com mais de 40 anos tem o direito assegurado de realizar anualmente o exame de mamografia.
Esta lei entrou em vigor este ano, e os exames já estão disponibilizados nos postos de saúde.
Recomendo que toda mulher com mais de 40 anos que nunca realizou mamografia, ou aquelas que já realizaram o exame a mais de 1 ano, procurem o posto de saúde mais próximo de sua casa e peça a sua mamografia.
Agora é Lei, vá a Unidade de Saúde mais próxima de sua casa e peça a sua mamografia.